sexta-feira, 19 de outubro de 2012

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o reembolso devido em razao da
nomeacao de advogado dativo para o ato, ser-lhe-a aplicada a multa
prevista no artigo 265, desde ja fixada em 10 (dez) salarios minimos
Ademais, em razao do novo domicilio do reu (fl. 1349),
expeca-se Carta Precatoria a Subsecao Judiciaria de Rio Grande/RS, a
fim de que seja realizado seu interrogatorio, com o prazo de
cumprimento de 30 (trinta) dias. Fica a defesa ciente de que devera
acompanhar o andamento da carta precatoria, nos termos do disposto
na sumula 273, do Superior Tribunal de Justica. Intimem-se. Cumprase com urgencia. Vitoria/ES, 04 de setembro de 2012. RODRIGO
REIFF BOTELHO Juiz Federal Substituto;
2o) da expedicao de Carta Precatoria a Subsecao Judiciaria de
Rio Grande/RS para o interrogatorio do reu LUCIO VALERIANO DA
SILVA, com prazo de 30 (trinta) dias, cientes as defesas que lhes
incumbem acompanhar o processamento da carta precatoria no Juizo
deprecado, nos termos do disposto na Sumula no 273 do STJ.
Vitoria, 04/09/2012.
- Assinado Eletronicamente Daniel Lehenbauer
Diretor de Secretaria
(nos termos do art. 162,  4o do CPC e
Portaria no POR.0008.000003-0/2011)

FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS
ATOS ORDINATORIOS/INFORMACOES DA SECRETARIA NOS
AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
21000 - ACAO PENAL
2 - 0001025-05.2011.4.02.5001 (2011.50.01.001025-1)
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCDOR: CARLOS BRUNO
FERREIRA DA SILVA.) x NILCIO GILBERT COCO E OUTRO
(ADVOGADO: KATIA ELANIA SOSSAI COCO.). . JESASL
Processo
n.o:
0001025-05.2011.4.02.5001
(2011.50.01.001025-1)
ATO ORDINATORIO
De ordem, fica a defesa intimada do deferimento, consoante ata
de audiencia do dia 28/08/2012 (fl. 158), do prazo de 30 (trinta) dias
para realizacao de eventuais diligencias (tratativas do acusado junto a

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Diario Eletronico

DA JUSTICA FEDERAL DA 2a REGIAO
Quinta-feira, 06 de setembro de 2012
PFN para averiguar o real saldo devedor do credito tributario em
cobranca).
Vitoria, 30/08/2012
- Assinado Eletronicamente Daniel Lehenbauer
Diretor de Secretaria
(nos termos do art. 162,  4o do CPC e
Portaria no POR.0008.000003-0/2011)

FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS
ATOS ORDINATORIOS/INFORMACOES DA SECRETARIA NOS
AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
21000 - ACAO PENAL
3 - 0002360-59.2011.4.02.5001 (2011.50.01.002360-9)
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCDOR: LUCIANA
FURTADO DE MORAES.) x SANDERLEY RODRIGUES DE
VASCONCELOS (ADVOGADO: MARA RITA SANTANA
PEREIRA, HORST VILMAR FUCHS.). . JESNBB
Processo
n.o:
0002360-59.2011.4.02.5001
(2011.50.01.002360-9)
ATO ORDINATORIO
De ordem, fica a defesa intimada da Audiencia de Instrucao e
Julgamento designada para o dia 01/10/2012, as 15h20min, para a
oitiva da testemunha arrolada pela acusacao.
Vitoria, 24/08/2012.
- Assinado Eletronicamente Daniel Lehenbauer
Diretor de Secretaria
(nos termos do art. 162,  4o do CPC e
Portaria no POR.0008.000003-0/2011)

FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS
ATOS ORDINATORIOS/INFORMACOES DA SECRETARIA NOS
AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
21012 - ACOES PENAIS/CRIMES PRATICADOS POR
ORGANIZACOES CRIMINOSAS
5 - 0007618-50.2011.4.02.5001 (2011.50.01.007618-3)
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL x BRANISLAV PANEVSKI
(ADVOGADO: ANTONIO FERNANDO DE LIMA MOREIRA DA
SILVA.) x SLOBODAN KOSTOVSKI (ADVOGADO: LUIS
CARLOS
PULEIO,
CARLOS
EDUARDO
FERNANDES
MARTINS.) x SANDRA KOSTOVSKI (ADVOGADO: JULIANA
CEOTTO MATHIAS BAGNO, CARLOS EDUARDO FERNANDES
MARTINS.) x PARTES BAIXADAS (DEF.PUB: NICOLAS
BORTOLOTTI BORTOLON.). . JESASL
Processo
n.o:
0007618-50.2011.4.02.5001
(2011.50.01.007618-3)
ATO ORDINATORIO
De ordem e em conformidade com a determinacao de fl. 645,
fica a defesa de BRANISLAV PANEVSKI intimada a apresentar, no
prazo de 05 (cinco) dias, as derradeiras alegacoes em forma de
memoriais, nos termos do art. 403,  3o, do CPP.
Vitoria, 04/09/2012
- Assinado Eletronicamente Daniel Lehenbauer
Diretor de Secretaria
(nos termos do art. 162,  4o do CPC e
Portaria no POR.0008.000003-0/2011)

Caderno Judicial JFES

FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENCAS/DECISOES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
RODRIGO REIFF BOTELHO
29001 - PETICAO/CRIMINAL
1 - 0005157-71.2012.4.02.5001 (2012.50.01.005157-9)
VANILSO DE SOUZA SANTOS E OUTRO (ADVOGADO:
PATRICIA DOS SANTOS FERREIRA CAVALCANTI, MANOELA
SOARES ARAUJO SANTOS.) x JUIZO FEDERAL DA 2a VARA
FEDERAL CRIMINAL - SECAO JUD. DO E. S.. . JESJFC
Processo
n.o:
0005157-71.2012.4.02.5001
(2012.50.01.005157-9)
Autos conclusos ao Juiz Substituto em 29 de agosto de 2012,
em razao das ferias do Juiz Titular.
DECISAO
Passo a analise da reiteracao do pedido de revogacao de prisao
preventiva, formulado pela defesa recem constituida por HERNANDI
ARAUJO DOS SANTOS e VANILSO DE SOUZA DOS SANTOS
(fls. 57/100, juntamente com os documentos de fls. 101/114).
Argumenta a defesa que sao ilicitas as interceptacoes
telefonicas concretizadas nos autos da medida cautelar no
2011.50.01.009010-6, ao fundamento de que existiam diversas outras
formas de se comprovar, de forma licita, o cometimento ou nao dos
crimes imputados aos acusados, sendo que este Juizo teria utilizado a
interceptacao telefonica como primeira medida, ofendendo aos direitos
fundamentais dos reus. Alem disso, expoe a defesa que o prazo
previsto no artigo 5o, da Lei no 9.296/96, de quinze dias, nao foi
observado por este Juizo, eis que nao ha nos autos, de forma clara,
quando se iniciou a efetiva implementacao das medidas de
interceptacao.
Assevera, ainda, que as decisoes que determinaram as
interceptacoes telefonicas sao carentes de fundamentacao, sendo que as
prorrogacoes do monitoramento telefonico foram deferidas com base
em dialogos ja interceptados, sendo os pedidos deferidos de forma
generica e vaga. Ademais, aponta a existencia de dialogos
interceptados sem autorizacao judicial, eivando de ilegalidade toda
interceptacao e todas as provas dela derivadas.
Outrossim, assevera a defesa que nao ha necessidade em se
manter a prisao preventiva dos acusados, eis que nao ha elementos a
comprovar que HERNANDI ARAUJO SANTOS e VANILSO DE
SOUZA SANTOS podem colocar em risco a seguranca da sociedade e
a integridade da instrucao processual penal. Acrescenta que eles sao
reus primarios, possuem residencia fixa, possuem excelentes
antecedentes e sao trabalhadores, devendo responder ao processo penal
em liberdade.
Instado a se manifestar, o Ministerio Publico Federal oficiou
pela manutencao da prisao preventiva dos reus HERNANDI ARAUJO
DOS SANTOS e VANILSO DE SOUZA DOS SANTOS (fls.
116/120).
E o relato do essencial. Decido.
A priori, cumpre consignar que todas as alegacoes defensivas
foram
apresentadas
nos autos
do habeas corpus
no
2012.02.01.013917-3, que se encontra em processamento perante o E.
Tribunal Regional Federal da 2a Regiao. Deveras, por ocasiao da
prestacao de informacoes pelo MM. Juiz Titular desta Vara Federal
para aquela corte foi asseverado o que segue:
Quanto aos argumentos defensivos de nulidade das provas
que conduziram a descoberta do esquema criminoso, tenho a esclarecer
que TODAS as medidas de interceptacoes telefonicas foram pautadas
em decisoes judiciais proferidas por este Magistrado no bojo do
processo no 2011.50.01.009010-6, a partir de representacoes da
Autoridade Policial, devidamente respaldada pelo Ministerio Publico
Federal oficiante neste Juizo. Nao ha nenhum dialogo interceptado que

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Diario Eletronico

DA JUSTICA FEDERAL DA 2a REGIAO
Quinta-feira, 06 de setembro de 2012
nao esteja abrangido pela medida judicial que deferiu a medida de
interceptacao, atraves do pertinente encaminhamento de oficios as
operadoras de telefonia para implementacao da medida. Esclareco que
a contagem do prazo da medida de interceptacao, por obvio, e iniciado
a partir do implemento da medida judicial pelas operadoras de
telefonia, fato consignado em TODAS as decisoes por mim proferidas
nos autos no 2011.50.01.009010-6, sob pena de ineficacia da decisao
judicial, uma vez que entre o deferi
    

2 comentários:

  1. Olá, Jacion. Sou jornalista e queria entender qual a ligação de Sann com a telexfree. Você tem essa informação? Aguardo contato.

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  2. Olá Jacion. Interessante seu trabalho. Estou com dúvidas e talvez você tenha mais informações do que eu. A telexfree não recolhe ICMS, PIS e COFINS sobre a venda de seus voips. Sabe se está sendo investigada por esses crimes tributários?

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