o reembolso devido em razao da nomeacao de advogado dativo para o ato, ser-lhe-a aplicada a multa prevista no artigo 265, desde ja fixada em 10 (dez) salarios minimos Ademais, em razao do novo domicilio do reu (fl. 1349), expeca-se Carta Precatoria a Subsecao Judiciaria de Rio Grande/RS, a fim de que seja realizado seu interrogatorio, com o prazo de cumprimento de 30 (trinta) dias. Fica a defesa ciente de que devera acompanhar o andamento da carta precatoria, nos termos do disposto na sumula 273, do Superior Tribunal de Justica. Intimem-se. Cumprase com urgencia. Vitoria/ES, 04 de setembro de 2012. RODRIGO REIFF BOTELHO Juiz Federal Substituto; 2o) da expedicao de Carta Precatoria a Subsecao Judiciaria de Rio Grande/RS para o interrogatorio do reu LUCIO VALERIANO DA SILVA, com prazo de 30 (trinta) dias, cientes as defesas que lhes incumbem acompanhar o processamento da carta precatoria no Juizo deprecado, nos termos do disposto na Sumula no 273 do STJ. Vitoria, 04/09/2012. - Assinado Eletronicamente Daniel Lehenbauer Diretor de Secretaria (nos termos do art. 162, 4o do CPC e Portaria no POR.0008.000003-0/2011) FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATORIOS/INFORMACOES DA SECRETARIA NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS 21000 - ACAO PENAL 2 - 0001025-05.2011.4.02.5001 (2011.50.01.001025-1) MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCDOR: CARLOS BRUNO FERREIRA DA SILVA.) x NILCIO GILBERT COCO E OUTRO (ADVOGADO: KATIA ELANIA SOSSAI COCO.). . JESASL Processo n.o: 0001025-05.2011.4.02.5001 (2011.50.01.001025-1) ATO ORDINATORIO De ordem, fica a defesa intimada do deferimento, consoante ata de audiencia do dia 28/08/2012 (fl. 158), do prazo de 30 (trinta) dias para realizacao de eventuais diligencias (tratativas do acusado junto a 22 23 Diario Eletronico DA JUSTICA FEDERAL DA 2a REGIAO Quinta-feira, 06 de setembro de 2012 PFN para averiguar o real saldo devedor do credito tributario em cobranca). Vitoria, 30/08/2012 - Assinado Eletronicamente Daniel Lehenbauer Diretor de Secretaria (nos termos do art. 162, 4o do CPC e Portaria no POR.0008.000003-0/2011) FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATORIOS/INFORMACOES DA SECRETARIA NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS 21000 - ACAO PENAL 3 - 0002360-59.2011.4.02.5001 (2011.50.01.002360-9) MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCDOR: LUCIANA FURTADO DE MORAES.) x SANDERLEY RODRIGUES DE VASCONCELOS (ADVOGADO: MARA RITA SANTANA PEREIRA, HORST VILMAR FUCHS.). . JESNBB Processo n.o: 0002360-59.2011.4.02.5001 (2011.50.01.002360-9) ATO ORDINATORIO De ordem, fica a defesa intimada da Audiencia de Instrucao e Julgamento designada para o dia 01/10/2012, as 15h20min, para a oitiva da testemunha arrolada pela acusacao. Vitoria, 24/08/2012. - Assinado Eletronicamente Daniel Lehenbauer Diretor de Secretaria (nos termos do art. 162, 4o do CPC e Portaria no POR.0008.000003-0/2011) FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATORIOS/INFORMACOES DA SECRETARIA NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS 21012 - ACOES PENAIS/CRIMES PRATICADOS POR ORGANIZACOES CRIMINOSAS 5 - 0007618-50.2011.4.02.5001 (2011.50.01.007618-3) MINISTERIO PUBLICO FEDERAL x BRANISLAV PANEVSKI (ADVOGADO: ANTONIO FERNANDO DE LIMA MOREIRA DA SILVA.) x SLOBODAN KOSTOVSKI (ADVOGADO: LUIS CARLOS PULEIO, CARLOS EDUARDO FERNANDES MARTINS.) x SANDRA KOSTOVSKI (ADVOGADO: JULIANA CEOTTO MATHIAS BAGNO, CARLOS EDUARDO FERNANDES MARTINS.) x PARTES BAIXADAS (DEF.PUB: NICOLAS BORTOLOTTI BORTOLON.). . JESASL Processo n.o: 0007618-50.2011.4.02.5001 (2011.50.01.007618-3) ATO ORDINATORIO De ordem e em conformidade com a determinacao de fl. 645, fica a defesa de BRANISLAV PANEVSKI intimada a apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, as derradeiras alegacoes em forma de memoriais, nos termos do art. 403, 3o, do CPP. Vitoria, 04/09/2012 - Assinado Eletronicamente Daniel Lehenbauer Diretor de Secretaria (nos termos do art. 162, 4o do CPC e Portaria no POR.0008.000003-0/2011) Caderno Judicial JFES FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENCAS/DECISOES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL RODRIGO REIFF BOTELHO 29001 - PETICAO/CRIMINAL 1 - 0005157-71.2012.4.02.5001 (2012.50.01.005157-9) VANILSO DE SOUZA SANTOS E OUTRO (ADVOGADO: PATRICIA DOS SANTOS FERREIRA CAVALCANTI, MANOELA SOARES ARAUJO SANTOS.) x JUIZO FEDERAL DA 2a VARA FEDERAL CRIMINAL - SECAO JUD. DO E. S.. . JESJFC Processo n.o: 0005157-71.2012.4.02.5001 (2012.50.01.005157-9) Autos conclusos ao Juiz Substituto em 29 de agosto de 2012, em razao das ferias do Juiz Titular. DECISAO Passo a analise da reiteracao do pedido de revogacao de prisao preventiva, formulado pela defesa recem constituida por HERNANDI ARAUJO DOS SANTOS e VANILSO DE SOUZA DOS SANTOS (fls. 57/100, juntamente com os documentos de fls. 101/114). Argumenta a defesa que sao ilicitas as interceptacoes telefonicas concretizadas nos autos da medida cautelar no 2011.50.01.009010-6, ao fundamento de que existiam diversas outras formas de se comprovar, de forma licita, o cometimento ou nao dos crimes imputados aos acusados, sendo que este Juizo teria utilizado a interceptacao telefonica como primeira medida, ofendendo aos direitos fundamentais dos reus. Alem disso, expoe a defesa que o prazo previsto no artigo 5o, da Lei no 9.296/96, de quinze dias, nao foi observado por este Juizo, eis que nao ha nos autos, de forma clara, quando se iniciou a efetiva implementacao das medidas de interceptacao. Assevera, ainda, que as decisoes que determinaram as interceptacoes telefonicas sao carentes de fundamentacao, sendo que as prorrogacoes do monitoramento telefonico foram deferidas com base em dialogos ja interceptados, sendo os pedidos deferidos de forma generica e vaga. Ademais, aponta a existencia de dialogos interceptados sem autorizacao judicial, eivando de ilegalidade toda interceptacao e todas as provas dela derivadas. Outrossim, assevera a defesa que nao ha necessidade em se manter a prisao preventiva dos acusados, eis que nao ha elementos a comprovar que HERNANDI ARAUJO SANTOS e VANILSO DE SOUZA SANTOS podem colocar em risco a seguranca da sociedade e a integridade da instrucao processual penal. Acrescenta que eles sao reus primarios, possuem residencia fixa, possuem excelentes antecedentes e sao trabalhadores, devendo responder ao processo penal em liberdade. Instado a se manifestar, o Ministerio Publico Federal oficiou pela manutencao da prisao preventiva dos reus HERNANDI ARAUJO DOS SANTOS e VANILSO DE SOUZA DOS SANTOS (fls. 116/120). E o relato do essencial. Decido. A priori, cumpre consignar que todas as alegacoes defensivas foram apresentadas nos autos do habeas corpus no 2012.02.01.013917-3, que se encontra em processamento perante o E. Tribunal Regional Federal da 2a Regiao. Deveras, por ocasiao da prestacao de informacoes pelo MM. Juiz Titular desta Vara Federal para aquela corte foi asseverado o que segue: Quanto aos argumentos defensivos de nulidade das provas que conduziram a descoberta do esquema criminoso, tenho a esclarecer que TODAS as medidas de interceptacoes telefonicas foram pautadas em decisoes judiciais proferidas por este Magistrado no bojo do processo no 2011.50.01.009010-6, a partir de representacoes da Autoridade Policial, devidamente respaldada pelo Ministerio Publico Federal oficiante neste Juizo. Nao ha nenhum dialogo interceptado que 23 24 Diario Eletronico DA JUSTICA FEDERAL DA 2a REGIAO Quinta-feira, 06 de setembro de 2012 nao esteja abrangido pela medida judicial que deferiu a medida de interceptacao, atraves do pertinente encaminhamento de oficios as operadoras de telefonia para implementacao da medida. Esclareco que a contagem do prazo da medida de interceptacao, por obvio, e iniciado a partir do implemento da medida judicial pelas operadoras de telefonia, fato consignado em TODAS as decisoes por mim proferidas nos autos no 2011.50.01.009010-6, sob pena de ineficacia da decisao judicial, uma vez que entre o deferi
sexta-feira, 19 de outubro de 2012
http://www.radaroficial.com.br/d/9902944
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Olá, Jacion. Sou jornalista e queria entender qual a ligação de Sann com a telexfree. Você tem essa informação? Aguardo contato.
ResponderExcluirOlá Jacion. Interessante seu trabalho. Estou com dúvidas e talvez você tenha mais informações do que eu. A telexfree não recolhe ICMS, PIS e COFINS sobre a venda de seus voips. Sabe se está sendo investigada por esses crimes tributários?
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