sexta-feira, 19 de outubro de 2012

http://www.jusbrasil.com.br/diarios/36082182/trf2-jud-jfes-13-04-2012-pg-5


Um pouco de verdade em cima dos fundadores da Telexfree e o do SANN RODRIGUES


http://www.jusbrasil.com.br/diarios/32675609/trf2-jud-jfes-29-11-2011-pg-33


[...] representaria apenas uma alteração da percepção financeira, de caráter econômico. Tal reflexo, de cunho financeiro, com termo inicial, nos termos do pedido, a contar da data da impetração, poderá ser recuperado a todo tempo, sem que haja qualquer prejuízo irreparável a eventual direito das Impetrantes.
Dessa forma, não verifico presente um dos requisitos exigidos pelo instituto, razão pela qual INDEFIRO A LIMINAR PRETENDIDA. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Notifique-se a Autoridade Impetrada para apresentar informações no decêndio legal. Sem prejuízo, intime-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada para, querendo, manifestar interesse em ingressar no feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, ao Ministério Público Federal. Com o retorno, venhamme conclusos para sentença.
Intimem-se.
Vitória/ES, 18 de novembro de 2011.
VIVIANY DE PAULA ARRUDA
Juíza Federal Substituta
ESPECIALIDADE: CRIMINAL
1ª VARA FEDERAL CRIMINAL
BOLETIM: 2011000197
21000 - AÇÃO PENAL
1 - 0005121-97.2010.4.02.5001 (2010.50.01.005121-2) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCDOR: FLAVIO BHERING LEITE PRAÇA.) x SANDERLEY RODRIGUES DE VASCONCELOS. .
EDITAL DE CITAÇÃO
(PRAZO DE 15 DIAS)
*00289000500005662011*
EDI.0005.000056-6/2011
O DOUTOR EDUARDO NUNES MARQUES, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA FEDERAL CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO, NA FORMA DA LEI,
FAZ SABER a todos que o presente Edital, com prazo de 15 (QUINZE) dias virem, ou dele notícia tiverem, que nos autos da AÇÃO PENAL Nº 0005121-97.2010.4.02.5001 (2010.50.01.005121-2) movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra SANDERLEY RODRIGUES DE VASCONCELOS, foi oferecida denúncia pelo Ministério Público Federal, que foi recebida em 21 de Outubro de 2011, em face de SANDERLEY RODRIGUES DE VASCONCELOS, brasileiro, empresário/jornalista, casado, filho de Antônio Gomes de Vasconcelos Neto e Francisca Rodrigues de Mendonça, nascido aos 28/10/1971, natural de Rio Branco/AC, como incurso nas penas do art. 183 da Lei nº 9.472/97. Assim, como não foi possível citá-lo(a) pessoalmente, por estar em local incerto e não sabido, e para que no futuro não alegue ignorância, CITA e INTIMA o(a) referido(a) acusado(a) para que constitua advogado para oferecer defesa preliminar por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, com fundamento no art. 396 do CPP, caput, do CPP (com a redação dada pela Lei nº 11.719/08); Fica NOTIFICADO(A) o(a) denunciado(a) de que, na resposta, poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação (nos termos do art. 396-A do CPP, com a redação dada pela Lei nº 11.719/08); e de que, caso não indique o endereço das testemunhas, deverá trazê-las independentemente de intimação. Fica NOTIFICADO(A) ainda, de que a resposta escrita deverá ser apresentada por advogado; caso não tenha condições de constituir advogado, deverá o denunciado procurar a Defensoria Pública da União na Rua Doutora Odette Braga Furtado, nº 110 ? Enseada do Suá ? CEP 29.050-345 - Vitória/ES, tel.: (27) 3145-5600, a quem incumbirá apresentar a resposta escrita à acusação. E para que chegue ao conhecimento de todos e do(s) referido(s) acusado(s), manda passar o presente Edital de Citação, o qual será afixado no local de costume, na sede desta Seção Judiciária e publicado no Diário de Justiça Eletrônico da Justiça Federal (Lei nº 11.419/2006). Outrossim, faz saber que a sede deste Juízo situa-se à Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1877, 2º Andar, Ilha de Monte Belo, Vitória/ ES.- VITÓRIA ? ES, 22 de novembro de 2011.
Assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006
FERNANDO ROCHA GUIMARÃES
Diretor da Secretaria
Classificação Documental 90.02.00.01
2ª VARA CRIMINAL FEDERAL
BOLETIM: 2011000251
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL RODRIGO REIFF BOTELHO
21000 - AÇÃO PENAL
3 - 0000199-28.2001.4.02.5001 (2001.50.01.000199-2) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCDOR: BRUNO CALABRICH.) x SEBASTIAO ESTEVAM RECEPUTI
(ADVOGADO: WAGNER DOMINGOS SANCIO, JOAO ESTEVAO SILVEIRA.). . JESLTZ Processo n.º: 0000199-28.2001.4.02.5001 (2001.50.01.000199-2)
?
?0000199-28.2001.4.02.5001 (2001.50.01.000199-2)
0000199-28.2001.4.02.5001 (2001.50.01.000199-2)
Autos conclusos em 11 de novembro de 2011.
DECISÃO
O curso do processo e o prazo prescricional encontram-se suspensos desde setembro de 2004 em razão do parcelamento da dívida (fl. 818). Entretanto, há notícias nos autos de que o parcelamento fora rescindido. A Procuradoria da Fazenda Nacional informou que ?o débito questionado não se encontra com a exigibilidade suspensa? (fl. 913).
Diante disso, o feito deve prosseguir. Em sendo assim, tendo em vista as alterações trazidas pela Lei nº 11.719/2008 à lei processual penal, intime-se a defesa para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 396-A do CPP, através de advogado constituído, ocasião em que deverá esclarecer se as testemunhas arroladas comparecerão à audiência a ser oportunamente designada independentemente de intimação ou, não sendo assim, deverá fornecer os respectivos endereços, caso em que a intimação será efetuada pelo Analista Judiciário/Executante de Mandados.
Intimem-se. Ciência ao Ministério Público Federal.
Vitória/ES, 23 de novembro de 2011.
RODRIGO REIFF BOTELHO
Juiz Federal Substituto




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