sexta-feira, 19 de outubro de 2012

http://www.radaroficial.com.br/d/9902944


o reembolso devido em razao da
nomeacao de advogado dativo para o ato, ser-lhe-a aplicada a multa
prevista no artigo 265, desde ja fixada em 10 (dez) salarios minimos
Ademais, em razao do novo domicilio do reu (fl. 1349),
expeca-se Carta Precatoria a Subsecao Judiciaria de Rio Grande/RS, a
fim de que seja realizado seu interrogatorio, com o prazo de
cumprimento de 30 (trinta) dias. Fica a defesa ciente de que devera
acompanhar o andamento da carta precatoria, nos termos do disposto
na sumula 273, do Superior Tribunal de Justica. Intimem-se. Cumprase com urgencia. Vitoria/ES, 04 de setembro de 2012. RODRIGO
REIFF BOTELHO Juiz Federal Substituto;
2o) da expedicao de Carta Precatoria a Subsecao Judiciaria de
Rio Grande/RS para o interrogatorio do reu LUCIO VALERIANO DA
SILVA, com prazo de 30 (trinta) dias, cientes as defesas que lhes
incumbem acompanhar o processamento da carta precatoria no Juizo
deprecado, nos termos do disposto na Sumula no 273 do STJ.
Vitoria, 04/09/2012.
- Assinado Eletronicamente Daniel Lehenbauer
Diretor de Secretaria
(nos termos do art. 162,  4o do CPC e
Portaria no POR.0008.000003-0/2011)

FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS
ATOS ORDINATORIOS/INFORMACOES DA SECRETARIA NOS
AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
21000 - ACAO PENAL
2 - 0001025-05.2011.4.02.5001 (2011.50.01.001025-1)
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCDOR: CARLOS BRUNO
FERREIRA DA SILVA.) x NILCIO GILBERT COCO E OUTRO
(ADVOGADO: KATIA ELANIA SOSSAI COCO.). . JESASL
Processo
n.o:
0001025-05.2011.4.02.5001
(2011.50.01.001025-1)
ATO ORDINATORIO
De ordem, fica a defesa intimada do deferimento, consoante ata
de audiencia do dia 28/08/2012 (fl. 158), do prazo de 30 (trinta) dias
para realizacao de eventuais diligencias (tratativas do acusado junto a

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Diario Eletronico

DA JUSTICA FEDERAL DA 2a REGIAO
Quinta-feira, 06 de setembro de 2012
PFN para averiguar o real saldo devedor do credito tributario em
cobranca).
Vitoria, 30/08/2012
- Assinado Eletronicamente Daniel Lehenbauer
Diretor de Secretaria
(nos termos do art. 162,  4o do CPC e
Portaria no POR.0008.000003-0/2011)

FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS
ATOS ORDINATORIOS/INFORMACOES DA SECRETARIA NOS
AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
21000 - ACAO PENAL
3 - 0002360-59.2011.4.02.5001 (2011.50.01.002360-9)
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCDOR: LUCIANA
FURTADO DE MORAES.) x SANDERLEY RODRIGUES DE
VASCONCELOS (ADVOGADO: MARA RITA SANTANA
PEREIRA, HORST VILMAR FUCHS.). . JESNBB
Processo
n.o:
0002360-59.2011.4.02.5001
(2011.50.01.002360-9)
ATO ORDINATORIO
De ordem, fica a defesa intimada da Audiencia de Instrucao e
Julgamento designada para o dia 01/10/2012, as 15h20min, para a
oitiva da testemunha arrolada pela acusacao.
Vitoria, 24/08/2012.
- Assinado Eletronicamente Daniel Lehenbauer
Diretor de Secretaria
(nos termos do art. 162,  4o do CPC e
Portaria no POR.0008.000003-0/2011)

FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS
ATOS ORDINATORIOS/INFORMACOES DA SECRETARIA NOS
AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
21012 - ACOES PENAIS/CRIMES PRATICADOS POR
ORGANIZACOES CRIMINOSAS
5 - 0007618-50.2011.4.02.5001 (2011.50.01.007618-3)
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL x BRANISLAV PANEVSKI
(ADVOGADO: ANTONIO FERNANDO DE LIMA MOREIRA DA
SILVA.) x SLOBODAN KOSTOVSKI (ADVOGADO: LUIS
CARLOS
PULEIO,
CARLOS
EDUARDO
FERNANDES
MARTINS.) x SANDRA KOSTOVSKI (ADVOGADO: JULIANA
CEOTTO MATHIAS BAGNO, CARLOS EDUARDO FERNANDES
MARTINS.) x PARTES BAIXADAS (DEF.PUB: NICOLAS
BORTOLOTTI BORTOLON.). . JESASL
Processo
n.o:
0007618-50.2011.4.02.5001
(2011.50.01.007618-3)
ATO ORDINATORIO
De ordem e em conformidade com a determinacao de fl. 645,
fica a defesa de BRANISLAV PANEVSKI intimada a apresentar, no
prazo de 05 (cinco) dias, as derradeiras alegacoes em forma de
memoriais, nos termos do art. 403,  3o, do CPP.
Vitoria, 04/09/2012
- Assinado Eletronicamente Daniel Lehenbauer
Diretor de Secretaria
(nos termos do art. 162,  4o do CPC e
Portaria no POR.0008.000003-0/2011)

Caderno Judicial JFES

FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENCAS/DECISOES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
RODRIGO REIFF BOTELHO
29001 - PETICAO/CRIMINAL
1 - 0005157-71.2012.4.02.5001 (2012.50.01.005157-9)
VANILSO DE SOUZA SANTOS E OUTRO (ADVOGADO:
PATRICIA DOS SANTOS FERREIRA CAVALCANTI, MANOELA
SOARES ARAUJO SANTOS.) x JUIZO FEDERAL DA 2a VARA
FEDERAL CRIMINAL - SECAO JUD. DO E. S.. . JESJFC
Processo
n.o:
0005157-71.2012.4.02.5001
(2012.50.01.005157-9)
Autos conclusos ao Juiz Substituto em 29 de agosto de 2012,
em razao das ferias do Juiz Titular.
DECISAO
Passo a analise da reiteracao do pedido de revogacao de prisao
preventiva, formulado pela defesa recem constituida por HERNANDI
ARAUJO DOS SANTOS e VANILSO DE SOUZA DOS SANTOS
(fls. 57/100, juntamente com os documentos de fls. 101/114).
Argumenta a defesa que sao ilicitas as interceptacoes
telefonicas concretizadas nos autos da medida cautelar no
2011.50.01.009010-6, ao fundamento de que existiam diversas outras
formas de se comprovar, de forma licita, o cometimento ou nao dos
crimes imputados aos acusados, sendo que este Juizo teria utilizado a
interceptacao telefonica como primeira medida, ofendendo aos direitos
fundamentais dos reus. Alem disso, expoe a defesa que o prazo
previsto no artigo 5o, da Lei no 9.296/96, de quinze dias, nao foi
observado por este Juizo, eis que nao ha nos autos, de forma clara,
quando se iniciou a efetiva implementacao das medidas de
interceptacao.
Assevera, ainda, que as decisoes que determinaram as
interceptacoes telefonicas sao carentes de fundamentacao, sendo que as
prorrogacoes do monitoramento telefonico foram deferidas com base
em dialogos ja interceptados, sendo os pedidos deferidos de forma
generica e vaga. Ademais, aponta a existencia de dialogos
interceptados sem autorizacao judicial, eivando de ilegalidade toda
interceptacao e todas as provas dela derivadas.
Outrossim, assevera a defesa que nao ha necessidade em se
manter a prisao preventiva dos acusados, eis que nao ha elementos a
comprovar que HERNANDI ARAUJO SANTOS e VANILSO DE
SOUZA SANTOS podem colocar em risco a seguranca da sociedade e
a integridade da instrucao processual penal. Acrescenta que eles sao
reus primarios, possuem residencia fixa, possuem excelentes
antecedentes e sao trabalhadores, devendo responder ao processo penal
em liberdade.
Instado a se manifestar, o Ministerio Publico Federal oficiou
pela manutencao da prisao preventiva dos reus HERNANDI ARAUJO
DOS SANTOS e VANILSO DE SOUZA DOS SANTOS (fls.
116/120).
E o relato do essencial. Decido.
A priori, cumpre consignar que todas as alegacoes defensivas
foram
apresentadas
nos autos
do habeas corpus
no
2012.02.01.013917-3, que se encontra em processamento perante o E.
Tribunal Regional Federal da 2a Regiao. Deveras, por ocasiao da
prestacao de informacoes pelo MM. Juiz Titular desta Vara Federal
para aquela corte foi asseverado o que segue:
Quanto aos argumentos defensivos de nulidade das provas
que conduziram a descoberta do esquema criminoso, tenho a esclarecer
que TODAS as medidas de interceptacoes telefonicas foram pautadas
em decisoes judiciais proferidas por este Magistrado no bojo do
processo no 2011.50.01.009010-6, a partir de representacoes da
Autoridade Policial, devidamente respaldada pelo Ministerio Publico
Federal oficiante neste Juizo. Nao ha nenhum dialogo interceptado que

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Diario Eletronico

DA JUSTICA FEDERAL DA 2a REGIAO
Quinta-feira, 06 de setembro de 2012
nao esteja abrangido pela medida judicial que deferiu a medida de
interceptacao, atraves do pertinente encaminhamento de oficios as
operadoras de telefonia para implementacao da medida. Esclareco que
a contagem do prazo da medida de interceptacao, por obvio, e iniciado
a partir do implemento da medida judicial pelas operadoras de
telefonia, fato consignado em TODAS as decisoes por mim proferidas
nos autos no 2011.50.01.009010-6, sob pena de ineficacia da decisao
judicial, uma vez que entre o deferi
    

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Telexfree fraude

Verificando o histórico dos donos da evoxclub:

Será que da para confiar?

JORGE WENDER RODRIGUES FAVATO

Total de Processos encontrados 3 

Processo : 024.07.028328-8 Situação : Tramitando 
Ação : Execução Extrajudicial Petição Inicial : 200700645113 
Vara : VITÓRIA - 1ª VARA CÍVEL 
Parte Principal 
Exequente : BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESP. SANTO 
Advogado : 008499-ES EDUARDO MALHEIROS FONSECA 
Executado : TJN MARKETING E REPRESENTACOES 
Último Andamento 
06/10/2008 Intimação ordenada ao Dr. Eduardo Malheiros Fonseca teor certidão Sr. Oficial 


Processo : 024.09.019521-5 Situação : Tramitando 
Ação : Busca e Apreensão Petição Inicial : 200900593302 
Vara : VITÓRIA - 8ª VARA CÍVEL 
Parte Principal 
Requerente : PHONECLUB BRASIL LTDA 
Advogado : 00011282-ES ROGERIO WANDERLEY GUASTI 
Requerido : MARIA DA PENHA AMBROSIO 
Último Andamento 
26/10/2009 Mandado Expeça-se 


Processo : 024.09.027666-8 Situação : Tramitando 
Ação : Denúncia Petição Inicial : 200900853351 
Vara : VITÓRIA - 7ª VARA CRIMINAL 
Parte Principal 
Denunciante : MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL 
Advogado : 999998-ES INEXISTENTE 
Denunciado : JORGE WENDER RODRIGUES FAVATO 
Último Andamento 
28/10/2009 Expedientes internos do Cartório CÓPIAS 


Fonte: TJ ES
http://www.tj.es.gov.br/cfmx/portal/Novo/cons_proces.cfm

Proprietário da Phone Club se defende e diz que está dentro da lei


O empresário Sanderley Rodrigues de Vasconcelos, proprietário da polêmica empresa Universo FoneClub, procurou a redação do AcheiUSA em resposta à matéria publicada na edição 141, onde pessoas que se sentiram lesadas pela empresa o acusavam de montar um esquema de pirâmides e usar o nome Deus para favorecimento financeiro. “Nunca fiz pirâmide, nem usei de má fé. Errei, sim, e se tiver que passar a minha vida toda me explicando, o farei”, afirmou Sann, acrescentando que as acusações veiculadas em toda imprensa brasileira “são descabidas e fora da realidade”, já que o processo foi aberto há meses e no momento a situação já está em vias de ser resolvida.

O processo ao qual ele se refere foi a ação civil que a Comissão de Valores Mobiliários (SEC, Securities and Exchange Comission, em inglês) dos Estados Unidos abriu em Massachusetts, contra a Universo FoneClub Corporation, de propriedade de Sann Rodrigues e do reverendo Victor Sales. 

Sann afirma que a ação civil se deu por falta de conhecimento das leis norte-americanas, e não por má fé. “Meu erro foi desconhecer as leis dos EUA”, justifica-se o empresário, que afirma ter adequado os serviços da sua empresa de acordo com as exigências legais do país, o que lhe daria legitimidade para continuar vendendo seus produtos e serviços a partir de agora.

Sobre a acusação de estar abrindo um empresa com outro nome, Sann confirma, mas diz que não se trata de uma tentativa de burlar a comunidade. “Abri uma nova empresa, com novo formato, justamente para me adequar às exigências da SEC. 

De acordo com as normas da comissão de valores, nenhuma empresa de multilevel marketing ou network marketing pode cobrar mais que 200 dólares para o ingresso de um associado. A antiga FoneClub cobrava até 2 mil dólares. 

“A PhoneClub USA irá oferecer serviços similares à antiga empresa, sim, mas com taxas de adesão de $99. Para quem já é associado a taxa será dispensada, como forma de compensação por danos. Pelo novo formato, as pessoas se tornam representantes do produto e podem subir na hierarquia de associados, ganhando dividendos de acordo com o número de associados que coloca na empresa, e de acordo com a quantidade de produtos comprados por esses outros associados”, diz Sann. Embora pareça um esquema de pirâmide, onde o participante precisa colocar terceiros no programa para obter lucro, o negócio é reconhecido e legitimado pelas leis dos EUA. É o mesmo esquema sob o qual atuam empresas como Amway, AmeriPlan, QuickXtar e muitas outras.

No novo formato, a empresa de Sann também vende cargos na hierarquia da empresa, cobrando valores de até 2 mil dólares. O associado pode se tornar gerente, associado-executivo ou vice-presidente, e ao “comprar” esses cargos ganham o direito de retirar em produtos o valor pago. “Fizemos parceria com a Dell e disponibilizaremos laptops aos associados, além de aparelhos celulares da Sprint e outros produtos. Se a pessoa quiser receber os 2 mil dólares em cartão telefônico, pode também. E ela pode revender esses cartões para quem quiser”, explica Sann. 

Os cartões são o principal produto da PhoneClub USA, que vende “títulos” de um clube de telefonia, usando tecnologia VOIP (voice over IP address). A pessoa se associa ao clube, paga mensalidade de 39 dólares e tem direito a 1.500 minutos de ligação para o Brasil. O associado também recebe parte do lucro da empresa, a partir do momento em que seus membros colocam outros associados e esses associados compram os produtos do clube. A lei garante ao participante o direito de sair do clube no momento que desejar. Toda a transação é feita com contrato assinado e legitimada pela justiça norte-americana. Apesar da legitimidade, a venda direta – ou multilevel marketing - pode se transformar em uma dor de cabeça para os desavisados, que se arvoram em busca da chance de ganhar dinheiro fácil. Conseguir inserir novos associados – ou “pernas”, como é popularmente chamado o associado – é um trabalho que requer muito talento para marketing, lábia e poder de convencimento. O insucesso na busca por “pernas” pode levar o associado à frustração e, conseqüentemente, à perda do tempo e de parte do dinheiro investido. 
 
Por Vanuza Ramos - AcheiUSA Newspaper

http://www.jusbrasil.com.br/diarios/36082182/trf2-jud-jfes-13-04-2012-pg-5


[...] Juiz Federal Substituto no Exercício da Titularidade
  FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL PAULO GONCALVES DE OLIVEIRA FILHO
2001 - MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL/OUTROS
  6 - 0012187-65.2009.4.02.5001 (2009.50.01.012187-0) MARIA DA PENHA AMBRÓSIO (ADVOGADO: ALEXANDRE SEVERIANO DUARTE, BRUNO RODRIGUES, VINICIUS PINHEIRO DE SANT'ANNA.) x PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E OUTRO
  (ADVOGADO: rosana de freitas jordem.) x SANDERLEY RODRIGUES DE VASCONCELOS E OUTRO (ADVOGADO: HORST VILMAR FUCHS.). SENTENÇA TIPO: A - Fundamentacao individualizada REGISTRO NR. 000368/2012 . Ante o exposto e com os subsídios do parecer supra, CONCEDO A SEGURANÇA para declarar nulos os arquivamentos realizados em contraposição ao ordenamento legal, razão pela qual devem ser cancelados os atos de arquivamento das alterações sexta e sétima do contrato social e nulos os seus efeitos. EXTINGO O PROCESSO COM PROSPECÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 269, I, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios (Lei 12.016/2009).
Custas como de lei.
P. I.
Sentença sujeita ao reexame obrigatório.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL PAULO GONCALVES DE OLIVEIRA FILHO
4002 - EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL
  8 - 0001662-20.1992.4.02.5001 (92.0001662-6) COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB (ADVOGADO: TELMA LUCIA NUNES, ALEXANDRE HENRIQUE NUNES OBRELLI.) x ION COMERCIAL LTDA E OUTROS (ADVOGADO: SEM ADVOGADO.). . O montante depositado através da guia de depósito de fls. 231, foi bloqueado através do sistema BACENJUD na conta de titularidade do Executado José Gomes da Silva para fins de arresto.
Assim, considerando que até o presente momento o referido executado não foi citado neste feito, indefiro por ora, o levantamento do numerário bloqueado, até que seja cumprido o disposto no art. 654 do CPC, com a conversão do arresto em penhora.
Ante à comprovação de que a exeqüente vem envidando esforços para localização do endereço atualizado do executado, defiro à mesma o prazo de 30 (trinta) dias, para juntar aos autos as repostas a serem obtidas através dos ofícios de fls. 373/383.
Havendo indicação de um novo endereço, cite-se o executado José Gomes da Silva, expedindo-se mandado ou carta precatória, conforme se demonstrar necessário.
Intime-se.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES DA SECRETARIA NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
4002 - EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL
44 - 0006040-48.1994.4.02.5001 (94.0006040-8) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (ADVOGADO: WAGNER DE FREITAS RAMOS, RODOLFO PRANDI CAMPAGNARO, FREDERICO LYRA CHAGAS, RODRIGO SALES DOS SANTOS.) x MARIZA VARGAS BRUM E OUTRO. . JESSFV
Processo n.º: 0006040-48.1994.4.02.5001 (94.0006040-8)
?
?0006040-48.1994.4.02.5001 (94.0006040-8)
0006040-48.1994.4.02.5001 (94.0006040-8)
De ordem, fica a CEF intimada para que providencie o recolhimento das custas processuais junto à Comarca de Guaçuí/ES, referentes ao cumprimento da carta precatória extraída dos presentes autos e registrada naquele Juízo sob o número 020110037742, conforme ofício de fl. 331.
Vitória/ES, 28 de março de 2012
(Assinado Eletronicamente - Art. 1º, § 2º, III, ?a?, da Lei nº 11.419/06)
Lourenia Moreira Rocha
Diretora de Secretaria
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES DA SECRETARIA NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
4002 - EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL
45 - 0006198-98.1997.4.02.5001 (97.0006198-1) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (ADVOGADO: WAGNER DE FREITAS RAMOS, GILMAR ZUMAK PASSOS, RODRIGO SALES DOS SANTOS.) x COMSEM COMERCIO DE SEMENTES LTDA E OUTROS (ADVOGADO: EURICO SAD MATHIAS.). . JESKEP
Processo n.º: 0006198-98.1997.4.02.5001 (97.0006198-1)
?
?0006198-98.1997.4.02.5001 (97.0006198-1)
0006198-98.1997.4.02.5001 (97.0006198-1)
De ordem, fica a Exeqüente intimada para manifestar-se sobre a certidão de fls. 848 e o resultado da consulta ao sistema INFOJUD (fls. 854/874), nos termos da decisão de fls. 823/824.
Vitória/ES, 27 de março de 2012
(Assinado Eletronicamente - Art. 1º, § 2º, III, ?a?, da Lei nº 11.419/06)
Lourenia Moreira Rocha
Diretora de Secretaria
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL PAULO GONCALVES DE OLIVEIRA FILHO
4002 - EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL
7 - 0001414-63.2006.4.02.5001 (2006.50.01.001414-5) ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESPÍRITO SANTO (ADVOGADO: CINTHIA CYPRESTE SANSON WASCONCELLOS.) x LUIZ PAULO DA SILVA. . Regularmente citado(a)(s) o(a)(s) Executado(a)(s) não embargou(aram) nem pagou(aram) a dívida nos prazo anotados.
Prosseguindo a execução, a Exequente requereu a suspensão do feito ante a realização de acordo para parcelamento do débito, o que foi deferido por este Juízo através da decisão de fls. 55.
Às fls. 58 a Exequente apresentou nova manifestação informando que não foi dado cumprimento ao parcelamento ajustado, vindo a Juízo através da petição de fls. 62 pugnar pelo prosseguimento

http://www.jusbrasil.com.br/diarios/36082182/trf2-jud-jfes-13-04-2012-pg-5


Um pouco de verdade em cima dos fundadores da Telexfree e o do SANN RODRIGUES


http://www.jusbrasil.com.br/diarios/32675609/trf2-jud-jfes-29-11-2011-pg-33


[...] representaria apenas uma alteração da percepção financeira, de caráter econômico. Tal reflexo, de cunho financeiro, com termo inicial, nos termos do pedido, a contar da data da impetração, poderá ser recuperado a todo tempo, sem que haja qualquer prejuízo irreparável a eventual direito das Impetrantes.
Dessa forma, não verifico presente um dos requisitos exigidos pelo instituto, razão pela qual INDEFIRO A LIMINAR PRETENDIDA. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Notifique-se a Autoridade Impetrada para apresentar informações no decêndio legal. Sem prejuízo, intime-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada para, querendo, manifestar interesse em ingressar no feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, ao Ministério Público Federal. Com o retorno, venhamme conclusos para sentença.
Intimem-se.
Vitória/ES, 18 de novembro de 2011.
VIVIANY DE PAULA ARRUDA
Juíza Federal Substituta
ESPECIALIDADE: CRIMINAL
1ª VARA FEDERAL CRIMINAL
BOLETIM: 2011000197
21000 - AÇÃO PENAL
1 - 0005121-97.2010.4.02.5001 (2010.50.01.005121-2) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCDOR: FLAVIO BHERING LEITE PRAÇA.) x SANDERLEY RODRIGUES DE VASCONCELOS. .
EDITAL DE CITAÇÃO
(PRAZO DE 15 DIAS)
*00289000500005662011*
EDI.0005.000056-6/2011
O DOUTOR EDUARDO NUNES MARQUES, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA FEDERAL CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO, NA FORMA DA LEI,
FAZ SABER a todos que o presente Edital, com prazo de 15 (QUINZE) dias virem, ou dele notícia tiverem, que nos autos da AÇÃO PENAL Nº 0005121-97.2010.4.02.5001 (2010.50.01.005121-2) movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra SANDERLEY RODRIGUES DE VASCONCELOS, foi oferecida denúncia pelo Ministério Público Federal, que foi recebida em 21 de Outubro de 2011, em face de SANDERLEY RODRIGUES DE VASCONCELOS, brasileiro, empresário/jornalista, casado, filho de Antônio Gomes de Vasconcelos Neto e Francisca Rodrigues de Mendonça, nascido aos 28/10/1971, natural de Rio Branco/AC, como incurso nas penas do art. 183 da Lei nº 9.472/97. Assim, como não foi possível citá-lo(a) pessoalmente, por estar em local incerto e não sabido, e para que no futuro não alegue ignorância, CITA e INTIMA o(a) referido(a) acusado(a) para que constitua advogado para oferecer defesa preliminar por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, com fundamento no art. 396 do CPP, caput, do CPP (com a redação dada pela Lei nº 11.719/08); Fica NOTIFICADO(A) o(a) denunciado(a) de que, na resposta, poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação (nos termos do art. 396-A do CPP, com a redação dada pela Lei nº 11.719/08); e de que, caso não indique o endereço das testemunhas, deverá trazê-las independentemente de intimação. Fica NOTIFICADO(A) ainda, de que a resposta escrita deverá ser apresentada por advogado; caso não tenha condições de constituir advogado, deverá o denunciado procurar a Defensoria Pública da União na Rua Doutora Odette Braga Furtado, nº 110 ? Enseada do Suá ? CEP 29.050-345 - Vitória/ES, tel.: (27) 3145-5600, a quem incumbirá apresentar a resposta escrita à acusação. E para que chegue ao conhecimento de todos e do(s) referido(s) acusado(s), manda passar o presente Edital de Citação, o qual será afixado no local de costume, na sede desta Seção Judiciária e publicado no Diário de Justiça Eletrônico da Justiça Federal (Lei nº 11.419/2006). Outrossim, faz saber que a sede deste Juízo situa-se à Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1877, 2º Andar, Ilha de Monte Belo, Vitória/ ES.- VITÓRIA ? ES, 22 de novembro de 2011.
Assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006
FERNANDO ROCHA GUIMARÃES
Diretor da Secretaria
Classificação Documental 90.02.00.01
2ª VARA CRIMINAL FEDERAL
BOLETIM: 2011000251
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL RODRIGO REIFF BOTELHO
21000 - AÇÃO PENAL
3 - 0000199-28.2001.4.02.5001 (2001.50.01.000199-2) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCDOR: BRUNO CALABRICH.) x SEBASTIAO ESTEVAM RECEPUTI
(ADVOGADO: WAGNER DOMINGOS SANCIO, JOAO ESTEVAO SILVEIRA.). . JESLTZ Processo n.º: 0000199-28.2001.4.02.5001 (2001.50.01.000199-2)
?
?0000199-28.2001.4.02.5001 (2001.50.01.000199-2)
0000199-28.2001.4.02.5001 (2001.50.01.000199-2)
Autos conclusos em 11 de novembro de 2011.
DECISÃO
O curso do processo e o prazo prescricional encontram-se suspensos desde setembro de 2004 em razão do parcelamento da dívida (fl. 818). Entretanto, há notícias nos autos de que o parcelamento fora rescindido. A Procuradoria da Fazenda Nacional informou que ?o débito questionado não se encontra com a exigibilidade suspensa? (fl. 913).
Diante disso, o feito deve prosseguir. Em sendo assim, tendo em vista as alterações trazidas pela Lei nº 11.719/2008 à lei processual penal, intime-se a defesa para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 396-A do CPP, através de advogado constituído, ocasião em que deverá esclarecer se as testemunhas arroladas comparecerão à audiência a ser oportunamente designada independentemente de intimação ou, não sendo assim, deverá fornecer os respectivos endereços, caso em que a intimação será efetuada pelo Analista Judiciário/Executante de Mandados.
Intimem-se. Ciência ao Ministério Público Federal.
Vitória/ES, 23 de novembro de 2011.
RODRIGO REIFF BOTELHO
Juiz Federal Substituto